Como Proteger o Software?
Dando continuidade aos nossos posts sobre proteção de ativos intelectuais, neste texto falaremos sobre a proteção do software.
O Software é regulado por legislação específica, a Lei 9.608/98 – Lei do Software. Seu tratamento é muito similar ao Direito Autoral, ou seja, o Software é objeto de direito autoral.
Como direito autoral a proteção do software não depende de registro. O período de proteção se estende por 50 (cinquenta) anos a partir da sua publicação (se registrado no INPI, ou da sua criação.
Da mesma forma que o Direito Autoral, o autor do Software possui direitos patrimoniais (exploração econômica) e morais (reivindicação de autoria do software; oposição a alteração não autorizada).
Detalhe importante a ser considerado é a contratação de profissional ou empresa para a produção do programa de computador. Nesse caso, os direitos sobre o programa de computador são do empregador (caso haja uma relação de trabalho), ou do contratante do serviço (caso seja por contrato de prestação de serviço), salvo estipulação contrária realizada pelas partes envolvidas.
Há a possibilidade de elaborar um programa de computador com o código aberto (OpenSource/Software Livre), ou seja, um código que permite ao usuário licenças para executar, modificar e copiar sem que se infrinja os direitos autorais. Essa opção é sustentada por programadores que adotaram uma causa libertária sobre as restrições e proteções relativas ao direito autoral do software.
Outro detalhe interessante é a análise da propriedade industrial (intelectual) sobre o software. A Lei de Propriedade Industrial diz, expressamente, que os programas de computador em si não são considerados invenções nem modelos de utilidade e, portanto, não podem ser patenteados. Porém, um software que se enquadre nos requisitos legais da atividade inventiva (novidade, inventividade e aplicação industrial) quando associado a um hardware, pode ser patenteável a depender da forma que essa junção se aplica. A proteção, nesse último caso, recairia sobre o conjunto.
O procedimento para o registro do Software é realizado junto ao INPI por meio de preenchimento de formulários online e envio de documentação. O processo administrativo é online e pode ser acompanhado pelo site do INPI.
O escritório Rebucci Advogados está por dentro dos últimos acontecimentos do setor deinovação, tecnologia e propriedade intelectual e à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto.