Como Proteger Sua Ideia?
Quando pensamos em uma ideia nova, pensamos em como podemos protegê-la.
Toda boa ideia vem acompanhada da dúvida de como coibir que outras pessoas a copiem. Por vezes uma boa ideia não sai do papel por medo da concorrência. E como podemos proteger isso? Quais as formas de proteção de ativos intelectuais? Como essa proteção funciona?
A valoração da ideia depende de como ela será colocada em prática. Ou seja, (i) como será o mecanismo do seu negócio? , (ii) qual o real diferencial quando comparado à outras ideias de negócio no mercado? e, ainda, (iii) qual a capacidade de escalar esse modelo? Outros fatores podem ter ficado de fora, porém, por agora, focaremos nesses três.
- Mecanismo do negócio > como sua ideia será aplicada na prática? Quais os mecanismos que serão utilizados? Será um software? Um modelo de prestação de serviço? Um marketplace? É muito importante ter isso bem definido ao elaborar o plano de negócio para traçar a melhor estratégia de proteção. Ter essa definição e planejamento agrega valor à sua ideia de negócio.
- Diferencial de mercado > quanto mais inovadora a sua ideia, maior capacidade de proteção e, por consequência, menor a probabilidade de cópia/reprodução. Isso por que inovar no meio empresarial é trabalhoso e caro. Pense que, se a sua ideia é realmente inovadora você sempre estará um passo à frente de seus concorrentes. Por mais que eles cheguem perto de produzir/oferecer algo parecido com o seu produto/serviço, é muito difícil tomarem o seu lugar.
- Escala > é um dos pré-requisitos das Startups – ser escalável – conseguir escalar omodelo de negócio de forma rápida, ágil e eficiente também agrega valor a suaideia de negócio. Essa escala também depende de planejamento e deve serrealizada com calma, por meio de testes, para não correr o risco de perderclientes por conta de ineficiência de entrega.
O valor da ideia está alinhado ao valor do negócio.
Planejar, testar, entender os pontos fracos e fortes da aplicação dessa ideia quando transformada em modelo de negócio, é essencial para que esse modelo tenha sucesso.
Começamos com a definição de Propriedade Intelectual da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (https://www.wipo.int/portal/en/index.html):
“a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico”
Desse conceito separamos a Propriedade Intelectual em Direito Autoral, Marcas, Patentes, Desenhos Industriais e Modelos de Utilidade. Para este artigo não ficar muito extenso, falaremos apenas sobre o Direito Autoral, deixando os demais para serem expostos em textos separados em nosso blog.
a) Direito Autoral
O Direito do Autor é protegido pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.610/98(Lei de Direitos Autorias – LDA).
Para que a proteção autoral exista a obra precisa existir em suporte material,ou seja, o livro precisa estar escrito, a música precisa estar gravada, a pintura precisa estar na tela. É nesse momento que a ideia deixa de ser apenas uma ideia e passa a ser um ativo intelectual. Além disso, a obra deve ser original.
Entende-se como obra original aquela que possui elementos criativos que consigam a individualizar das demais já existentes. Vemos aqui claramente a exigência da característica inovadora da ideia. Em outras palavras, a obra será protegida somente, e na medida em que, apresente componentes individualizadores (inovadores), de tal sorte que não se confunda com outras obras preexistentes.
O Direito Autoral não protege a ideia em si, a LDA é expressa nesse sentido (art. 8º da LDA), mas protege as ideias enquanto inseridas em formas literárias, artísticas e científicas.
A ideia pode ser o ativo mais valioso da empresa no início de suas operações. Na prática, qualquer documento que possa externalizar essa ideia, como um roteiro p.ex., pode ser protegido pelo Direito Autoral.
A LDA não exige o registro da obra autoral para se obter essa proteção. Nesse sentido, também há a preocupação de tratar as informações da ideia de forma sigilosa. Assim, fortemente se recomenda ter em mãos um bom Termo de Confidencialidade (NDA na sigla em Inglês – Non- Disclosure Agreement). Esse documento estabelece que as informações da empresa são confidenciais e traz obrigações e sanções para as partes que o assinarem. Essas partes podem ser funcionários, fornecedores, clientes, parceiros e qualquer outro ator que tiver acesso ao modelo de negócio e à ideia em si.
E como obter a proteção da obra autoral?
Sendo possível externar a ideia em formato físico, e não havendo a necessidade de sigilo, é possível o registro no órgão oficial.
No Brasil, existem dois órgãos oficiais de registro: Fundação Biblioteca Nacional- FBN ( https://antigo.bn.gov.br/servicos/direitos-autorais ) e a Escola de Belas Artes - EBA (https://eba.ufrj.br/procedimentos/ ). A FBN é voltada para registro de livros, roteiros e obras relacionadas; e a EBA para obras artísticas, com pinturas, esculturas, entre outras. Basta preencher os formulários, anexar os documentos necessários e realizar o depósito da obra.
Não há uma análise de mérito sobre o conteúdo que está sendo depositado. Apenas serão conferidos os documentos e, a data do protocolo de entrada do pedido junto ao órgão já vale como comprovante.
Um detalhe técnico importante que não podemos deixar de mencionar é a diferença entre Direito Patrimonial do Autor e Direito Moral do Autor:
- Direito Patrimonial do Autor: se refere ao uso econômico da obra, da exploração e utilização da obra conforme ela seja negociada. Pode ser objeto de transferência, cessão, venda, distribuição etc. Transmite aos sucessores enquanto perdurar o prazo legal de proteção de 70 (setenta) anos após a morte do autor.
- Direito Moral do Autor: se refere ao direito de reivindicar a autoria da obra, a qualquer tempo; de conservar a obra inédita; de assegurar a integridade da obra; de modificar a obra; de retirar de circulação a obra quando afrontar a reputação e imagem do autor; de ter acesso a exemplar único da obra. Não pode ser alienado ou renunciado e se transmite para seus sucessores da mesma forma.
O escritório Rebucci Advogados está por dentro dos últimos acontecimentos do setor de inovação, tecnologia e propriedade intelectual e à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto.