Desenho Industrial e Segredo Industrial

Escrito por
Tomás Rebucci
Publicado em
September 18, 2023

Trataremos aqui do forma de proteção do desenho industrial, seu conceito e paricularidades. Também abordaremos o conceito de segredo industrial no ambiente empresarial e como funciona sua proteção jurídica.

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Desenho Industrial

É considerado desenho industrial toda a forma plástica tridimensional, ou que possua padrão ornamental. Em outras palavras, é o desenho aplicado a um objeto que resulte numa forma totalmente nova, um novo visual original e que sirva para a fabricação industrial.

Abaixo seguem as principais características dessa forma de proteção intelectual:

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(i) Órgão Oficial de Registro: no Brasil é o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).

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(ii) Pré-requisitos:

> Novidade: novidade absoluta (no exterior e no Brasil);

> Originalidade;

> Aplicabilidade Industrial;

> Unidade de desenho industrial e variações: são permitidas até 20 (vinte) variações.

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(iii) Vedações:

> O desenho não pode contrariar a moral e os bons costumes;

> Não pode ser ofensivo à honra ou imagem das pessoas;

> Não pode atentar contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso.

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(iv) Procedimento de Registro: é realizado no INPI por meio de preenchimento de formulários online e envio de documentos. Ele pode ser acompanhando pelo site do INPI e dura, aproximadamente, de 1 a 2 anos para ser concluído.

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(v) Prazo de Proteção: após a concessão, o Desenho Industrial é válido por 10 (dez) anos a partir da data de seu depósito ou protocolo do pedido de registro. O prazo pode ser prorrogado 3 (três) vezes por 5 (cinco) anos cada.

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(vi) Titular: o titular do pedido pode ser pessoa física ou jurídica. No processo do desenho industrial essa definição vai depender de quem realmente é o responsável pelo desenho. Detalhe importante a ser considerado é a contratação de profissional ou empresa para a produção do desenho. Nesse caso, os direitos sobre o desenho são do empregador (caso haja uma relação de trabalho), ou do contratante do serviço (caso seja por contrato de prestação de serviço), salvo estipulação contrária realizada pelas partes envolvidas.

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(vii) Registro Internacional: o Brasil acaba de aprovar no Congresso Nacional nova lei sobre o registro internacional dos Desenhos Industriais. Essa nova lei reconhece a participação do brasil no Acordo de Haia. A deliberação ainda precisa ser aprovada no Senado Federal. Caso isso ocorra será possível fazer um único pedido de registro internacional para diversos países, assim como funciona o Protocolo de Madri adotado no procedimento de registro de marcas.

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(viii) Licença e Cessão: o licenciamento e cessão de desenho industrial autoriza uma empresa a fabricar ou comercializar o produto registrado. O contrato deve ser averbado no INPI para que tenha validade com relação a terceiros. Assim como ocorre com as marcas, o pagamento do licenciado ao licenciador é chamado de Royaltie e pode variar de 2% a 18% dependendo da inovação tratada. Caso a empresa licenciadora seja estrangeira, é necessário que essa empresa esteja registrada no INPI para a autorização do câmbio na operação de aportes de valores referentes aos royalties. Existem várias agências de licenciadores que podem facilitar esse processo.

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Segredo Industrial

O segredo industrial está relacionado às informações da empresa referentes a tecnologias, fórmulas, metodologias de produção, técnicas, ferramentas, processos, informações administrativas, estratégias de marketing e de vendas. Note que as informações são técnicas e de negócio.

A legislação (LPI) traz segurança para as informações confidenciais qualificando e punindo os atos de concorrência desleal, marketing de emboscada, aproveitamento parasitário, dentre outras.

Essa proteção é adquirida com uma estrutura tecnológica robusta, baseada na LGPD e extremamente alinhada com os valores da empresa. As ferramentas tecnológicas são o primeiro passo para se evitar o vazamento de informações confidenciais. Assim, deve se considerar o uso de softwares específicos, senhas, criptografia etc.

Além disso, todas as pessoas envolvidas com as informações sigilosas, como dito, devem estar alinhadas com o objetivo da empresa. Treinamentos, políticas internas de boas práticas, políticas de proteção de dados e de proteção das informações da empresa são essenciais.

Ainda, é importante todos os atores assinarem contratos de confidencialidade versando sobre os direitos, obrigações, deveres e sanções em caso de vazamento de informações confidenciais. Chamamos esse documento de NDA – Non Disclosure Agreement. Ele pode ser assinado com colaboradores, funcionários, prestadores de serviços, investidores, parceiros, fornecedores, entre outras pessoas que podem ter acesso a essas informações.

É possível procurar a justiça solicitando medidas urgentes para coibir autilização de informações confidenciais que estão prejudicando a empresa. Para tanto, é extremamente importante documentar todas as atividades, reuniões de conselho, reuniões de equipe, reuniões de diretoria, reuniões de sócias para comprovar a pré-existência dessas informações. A política interna da empresa e o engajamento com seus sócios, diretores, gerentes, colaboradores, funcionários, parceiros, também ajuda muito a coibir essa prática na medida em que secria um ambiente de confiança e de comprometimento alinhados com os objetivos da empresa.

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O escritório Rebucci Advogados está por dentro dos últimos acontecimentos do setor de inovação, tecnologia e propriedade intelectual e à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto.

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