Desenho Industrial e Segredo Industrial

Escrito por
Tomás Rebucci
Publicado em
September 18, 2023

Trataremos aqui do forma de proteção do desenho industrial, seu conceito e paricularidades. Também abordaremos o conceito de segredo industrial no ambiente empresarial e como funciona sua proteção jurídica.

Desenho Industrial

É considerado desenho industrial toda a forma plástica tridimensional, ou que possua padrão ornamental. Em outras palavras, é o desenho aplicado a um objeto que resulte numa forma totalmente nova, um novo visual original e que sirva para a fabricação industrial.

Abaixo seguem as principais características dessa forma de proteção intelectual:

(i) Órgão Oficial de Registro: no Brasil é o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).

(ii) Pré-requisitos:

> Novidade: novidade absoluta (no exterior e no Brasil);

> Originalidade;

> Aplicabilidade Industrial;

> Unidade de desenho industrial e variações: são permitidas até 20 (vinte) variações.

(iii) Vedações:

> O desenho não pode contrariar a moral e os bons costumes;

> Não pode ser ofensivo à honra ou imagem das pessoas;

> Não pode atentar contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso.

(iv) Procedimento de Registro: é realizado no INPI por meio de preenchimento de formulários online e envio de documentos. Ele pode ser acompanhando pelo site do INPI e dura, aproximadamente, de 1 a 2 anos para ser concluído.

(v) Prazo de Proteção: após a concessão, o Desenho Industrial é válido por 10 (dez) anos a partir da data de seu depósito ou protocolo do pedido de registro. O prazo pode ser prorrogado 3 (três) vezes por 5 (cinco) anos cada.

(vi) Titular: o titular do pedido pode ser pessoa física ou jurídica. No processo do desenho industrial essa definição vai depender de quem realmente é o responsável pelo desenho. Detalhe importante a ser considerado é a contratação de profissional ou empresa para a produção do desenho. Nesse caso, os direitos sobre o desenho são do empregador (caso haja uma relação de trabalho), ou do contratante do serviço (caso seja por contrato de prestação de serviço), salvo estipulação contrária realizada pelas partes envolvidas.

(vii) Registro Internacional: o Brasil acaba de aprovar no Congresso Nacional nova lei sobre o registro internacional dos Desenhos Industriais. Essa nova lei reconhece a participação do brasil no Acordo de Haia. A deliberação ainda precisa ser aprovada no Senado Federal. Caso isso ocorra será possível fazer um único pedido de registro internacional para diversos países, assim como funciona o Protocolo de Madri adotado no procedimento de registro de marcas.

(viii) Licença e Cessão: o licenciamento e cessão de desenho industrial autoriza uma empresa a fabricar ou comercializar o produto registrado. O contrato deve ser averbado no INPI para que tenha validade com relação a terceiros. Assim como ocorre com as marcas, o pagamento do licenciado ao licenciador é chamado de Royaltie e pode variar de 2% a 18% dependendo da inovação tratada. Caso a empresa licenciadora seja estrangeira, é necessário que essa empresa esteja registrada no INPI para a autorização do câmbio na operação de aportes de valores referentes aos royalties. Existem várias agências de licenciadores que podem facilitar esse processo.

Segredo Industrial

O segredo industrial está relacionado às informações da empresa referentes a tecnologias, fórmulas, metodologias de produção, técnicas, ferramentas, processos, informações administrativas, estratégias de marketing e de vendas. Note que as informações são técnicas e de negócio.

A legislação (LPI) traz segurança para as informações confidenciais qualificando e punindo os atos de concorrência desleal, marketing de emboscada, aproveitamento parasitário, dentre outras.

Essa proteção é adquirida com uma estrutura tecnológica robusta, baseada na LGPD e extremamente alinhada com os valores da empresa. As ferramentas tecnológicas são o primeiro passo para se evitar o vazamento de informações confidenciais. Assim, deve se considerar o uso de softwares específicos, senhas, criptografia etc.

Além disso, todas as pessoas envolvidas com as informações sigilosas, como dito, devem estar alinhadas com o objetivo da empresa. Treinamentos, políticas internas de boas práticas, políticas de proteção de dados e de proteção das informações da empresa são essenciais.

Ainda, é importante todos os atores assinarem contratos de confidencialidade versando sobre os direitos, obrigações, deveres e sanções em caso de vazamento de informações confidenciais. Chamamos esse documento de NDA – Non Disclosure Agreement. Ele pode ser assinado com colaboradores, funcionários, prestadores de serviços, investidores, parceiros, fornecedores, entre outras pessoas que podem ter acesso a essas informações.

É possível procurar a justiça solicitando medidas urgentes para coibir autilização de informações confidenciais que estão prejudicando a empresa. Para tanto, é extremamente importante documentar todas as atividades, reuniões de conselho, reuniões de equipe, reuniões de diretoria, reuniões de sócias para comprovar a pré-existência dessas informações. A política interna da empresa e o engajamento com seus sócios, diretores, gerentes, colaboradores, funcionários, parceiros, também ajuda muito a coibir essa prática na medida em que secria um ambiente de confiança e de comprometimento alinhados com os objetivos da empresa.

O escritório Rebucci Advogados está por dentro dos últimos acontecimentos do setor de inovação, tecnologia e propriedade intelectual e à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto.

Se inscreva em nossa newsletter

Cadastre se para receber nossas notícias e artigos mais recentes

Ao se inscrever você concorda com nossos termos
Thank you! Your submission has been received!
Oops! Something went wrong while submitting the form.